Como formalizar a união estável
A união estável existe mesmo sem documento, mas formalizar evita discussões futuras e facilita o acesso a direitos como plano de saúde, previdência e herança. Ela pode ser registrada por escritura pública no Cartório de Notas ou por contrato particular, e pode ainda ser levada ao Registro Civil.
No contrato de convivência, o casal pode escolher outro regime de bens, como a separação total, e definir a data de início da relação.
Reconhecimento e dissolução
Quando a união acaba e há acordo, a dissolução pode ser feita em cartório. Sem acordo, ou quando a própria existência da união é contestada, o reconhecimento e a dissolução são feitos na Justiça, com provas como contas conjuntas, fotos, testemunhas e declarações.
O reconhecimento também pode ser pedido após o falecimento de um dos companheiros, para garantir direitos na herança e na pensão por morte.
Direitos de quem vive em união estável
O companheiro tem direitos muito próximos aos do cônjuge:
- Partilha dos bens adquiridos durante a relação, conforme o regime de bens
- Pensão alimentícia, quando houver dependência econômica
- Herança: o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão
- Pensão por morte junto ao INSS ou ao regime próprio de previdência
- Conversão da união estável em casamento
União estável ou namoro?
O que diferencia a união estável de um namoro, mesmo longo, é a intenção de constituir família no presente, e não apenas planos para o futuro. Casais que querem deixar claro que não vivem em união estável podem assinar um contrato de namoro, que serve como indício, mas não prevalece se a realidade da relação mostrar o contrário.
Os mesmos direitos valem para casais do mesmo sexo, desde o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.


