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Lucas TadeuAdvocacia de Família

Advogado de Família · Região da Pampulha, BH

Advogado de inventário em Belo Horizonte

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e transfere o patrimônio aos herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, quando os herdeiros estão de acordo, ou na Justiça, quando há divergência ou outras situações previstas em lei. Em Minas Gerais, o imposto sobre a herança (ITCMD) é de 5% sobre o valor dos bens, e o prazo para abrir o inventário é de dois meses a partir do falecimento.

Lucas Tadeu, advogado de família em Belo Horizonte

Lucas Tadeu

Advogado de Família

OAB/MG 221.046

Inventário em cartório ou judicial

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública no Cartório de Notas e costuma ser bem mais rápido. Ele exige acordo entre todos os herdeiros e a assistência de advogado. Desde 2024, uma norma do Conselho Nacional de Justiça permite o inventário em cartório em algumas situações mesmo com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos certos requisitos.

O inventário judicial é necessário quando os herdeiros não chegam a um acordo ou quando a situação não permite a via do cartório. Nele, o juiz conduz a partilha e decide as divergências.

Prazo, ITCMD e multa

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Em Minas Gerais, o atraso no pagamento do ITCMD gera multa e juros, o que aumenta o custo para a família. Mesmo depois do prazo, porém, o inventário ainda pode e deve ser feito: sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.

Documentos necessários

A lista exata depende dos bens, mas normalmente inclui:

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Documentos de todos os herdeiros
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU
  • Documentos de veículos, extratos bancários e investimentos
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Alvará judicial e planejamento sucessório

Quando o falecido deixou apenas valores como saldo de FGTS, PIS ou pequenas quantias em conta, pode ser possível levantar esses valores por alvará judicial, sem um inventário completo.

Para quem quer organizar a sucessão em vida e evitar conflitos e custos, existem instrumentos como o testamento e a doação com reserva de usufruto, que devem ser planejados de acordo com a realidade de cada família.

Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário

01

Qual é o valor do ITCMD em Minas Gerais?

A alíquota do imposto sobre herança em Minas Gerais é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos, com regras próprias de isenção e de cálculo.

02

O prazo de dois meses passou. Ainda dá para fazer o inventário?

Sim. O inventário pode ser aberto a qualquer tempo, mas o atraso gera multa e juros sobre o imposto. Quanto antes, menor o custo.

03

Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Em regra, não de forma direta. É possível pedir autorização judicial (alvará) ou fazer a cessão dos direitos hereditários por escritura pública, conforme o caso.

04

Se o falecido deixou só um carro, precisa de inventário?

Para transferir o veículo, sim, é necessário inventário ou, em alguns casos, alvará judicial. A análise dos bens indica o caminho mais simples.

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