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Lucas TadeuAdvocacia de Família

Advogado de Família · Região da Pampulha, BH

Advogado de pensão alimentícia em Belo Horizonte

Pensão alimentícia é o valor destinado a cobrir as necessidades de quem não consegue se manter sozinho, na maioria das vezes os filhos. Não existe percentual fixo em lei: o valor equilibra a necessidade de quem recebe com a possibilidade de quem paga. O atendimento abrange o pedido de pensão, a revisão do valor, a cobrança de parcelas atrasadas e a exoneração.

Lucas Tadeu, advogado de família em Belo Horizonte

Lucas Tadeu

Advogado de Família

OAB/MG 221.046

Como o valor da pensão é definido

O Código Civil determina que a pensão seja fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Por isso não existe a regra dos 30% do salário, um mito muito comum. Entram na conta gastos com alimentação, moradia, escola, saúde, transporte e lazer, além da renda real de quem paga, inclusive quando ela não é formal.

O valor pode ser fixado em percentual do salário, com desconto direto em folha, ou em valor fixo, normalmente atrelado ao salário mínimo para ser reajustado automaticamente.

Quem pode pedir pensão

Além dos filhos menores, a lei permite o pedido de pensão em outras situações:

  • Filhos maiores de 18 anos que ainda estudam ou não conseguem se sustentar
  • Gestantes, por meio dos alimentos gravídicos, para custear a gravidez
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em regra de forma temporária
  • Pais idosos que dependem dos filhos
  • Netos, em relação aos avós, de forma complementar quando os pais não conseguem pagar

Pensão atrasada: o que pode ser feito

A pensão fixada pela Justiça ou por acordo homologado pode ser cobrada por dois caminhos. Pelo rito da prisão civil, cobram-se as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo; se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz pode decretar prisão de um a três meses. Para dívidas mais antigas, o caminho é a penhora de bens, salário ou contas.

Também são possíveis o protesto da dívida em cartório, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e o desconto direto em folha de pagamento.

Revisão e exoneração

Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar, o valor pode ser revisto para mais ou para menos. A perda de emprego, o nascimento de outro filho ou o aumento das despesas da criança são exemplos de motivos para revisão.

A pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Para deixar de pagar, é preciso uma decisão judicial de exoneração, em que o filho tem a oportunidade de se manifestar.

Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão alimentícia

01

Existe um percentual fixo de 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade financeira de quem paga, analisadas caso a caso.

02

Quem está desempregado precisa pagar pensão?

Sim. O dever de sustento continua. O que pode mudar é o valor, que pode ser revisto para se adequar à nova realidade financeira.

03

Posso parar de pagar quando meu filho fizer 18 anos?

Não automaticamente. É preciso pedir a exoneração na Justiça. Se o filho ainda estuda ou não tem como se manter, a pensão pode continuar.

04

A pensão atrasada prescreve?

As parcelas prescrevem em dois anos, mas esse prazo não corre enquanto o filho é menor de idade e está sob o poder familiar de quem deve a pensão.

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