Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso?
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública no Cartório de Notas. Ele é possível quando os dois concordam com todos os pontos: o fim do casamento, a divisão dos bens, o nome e eventual pensão entre os cônjuges. Desde 2024, uma norma do Conselho Nacional de Justiça permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Quando não há acordo, ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser definidas, o caminho é o divórcio judicial. Ele pode ser consensual (o casal leva o acordo pronto para o juiz homologar) ou litigioso (o juiz decide os pontos em que não há entendimento).
O que é decidido no divórcio
Além do fim do casamento, o divórcio costuma organizar:
- Partilha de bens, de acordo com o regime de bens do casamento
- Guarda e regime de convivência com os filhos
- Pensão alimentícia para os filhos e, em casos específicos, para o ex-cônjuge
- Uso do sobrenome: quem adotou o nome do outro pode voltar ao nome de solteiro
- Destino do imóvel em que a família mora e das dívidas do casal
O divórcio não depende da concordância do outro
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, não existe prazo mínimo de separação nem necessidade de apontar culpado. Se um dos dois quer o divórcio, ele será decretado; a recusa do outro só faz com que o processo seja judicial. O que pode ser discutido são as consequências: bens, filhos e pensão.
Também é possível se divorciar primeiro e deixar a partilha de bens para depois, o que ajuda quando há urgência em encerrar o casamento e a divisão do patrimônio é mais complexa.
Documentos para dar entrada
Na primeira conversa você recebe a lista completa para o seu caso. Em geral são pedidos:
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
- RG, CPF e comprovante de endereço dos dois
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos e contratos
- Comprovantes de renda, quando houver pensão envolvida
Quanto tempo leva
Com acordo e documentos em ordem, o divórcio em cartório costuma ser concluído em poucas semanas, inclusive por videoconferência, com assinatura digital pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado). O divórcio judicial consensual depende da agenda da Vara de Família; o litigioso varia conforme a complexidade e as provas necessárias. Na primeira conversa é possível ter uma estimativa realista para o seu caso.
Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.


