Reconhecimento voluntário no cartório
O pai pode reconhecer o filho diretamente no Cartório de Registro Civil, sem processo, a qualquer momento. Se o filho for maior de idade, ele precisa concordar. A mãe também pode indicar o suposto pai no cartório, que comunica o caso para que ele seja chamado a se manifestar.
Investigação de paternidade
Quando o suposto pai não reconhece o filho, o caminho é a ação de investigação de paternidade. A prova principal é o exame de DNA. Se ele se recusar a fazer o exame sem justificativa, a Justiça presume a paternidade, analisada junto com as demais provas.
A ação pode ser proposta mesmo depois do falecimento do suposto pai, com exame feito a partir de parentes próximos. Os alimentos fixados na investigação são devidos desde a citação.
Paternidade socioafetiva e multiparentalidade
A paternidade também pode nascer do afeto e da convivência, como no caso de quem cria o filho do companheiro como se fosse seu. Para filhos acima de 12 anos, o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente no cartório, cumpridos os requisitos; nos demais casos, ele é pedido na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal admite a multiparentalidade: a pessoa pode ter, ao mesmo tempo, o pai biológico e o socioafetivo no registro, com efeitos para os dois.
Negatória de paternidade e retificação de registro
Quem registrou um filho acreditando ser o pai e descobre que não é pode pedir a negatória de paternidade. Ela exige prova de que houve erro no registro e de que não se formou vínculo socioafetivo com a criança, já que esse vínculo também é protegido pela lei.
- Inclusão ou exclusão do nome do pai e dos avós no registro
- Alteração do sobrenome do filho
- Efeitos sobre pensão alimentícia e herança
Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.


